TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 142, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Márcio Ribeiro do Valle, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Emília Facchini e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01202-2006-000-03-00-6 MA, e acatando a proposta, apresentada pelo Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, no sentido de fazer constar, como feriado da Semana Santa, apenas o período de 04 a 06 de abril (quarta-feira a sexta-feira), uma vez que o sábado e o domingo não são considerados como tal,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a Proposição TRT/ADG/33/2006, que estabelece o calendário de feriados para o ano de 2007, a saber:

FERIADOS 2007

1º de janeiro - Segunda-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02)

19 e 20 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66)

21 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)

04 a 06 de abril - quarta-feira a sexta-feira - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66)

21 de abril - sábado - Tiradentes (feriado nacional - Lei 10.607/02)

1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02)

07 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67)

11 de agosto - sábado - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)

07 de setembro - sexta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02)

12 de outubro - sexta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80)

28 de outubro - domingo - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90)

1º de novembro - quinta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66)

02 de novembro - sexta-feira - Finados (feriado nacional - Lei 10.607/02)

15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 10.607/02)

08 de dezembro - sábado - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67)

24 de dezembro - segunda-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)

25 de dezembro - terça-feira - Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02)

31 de dezembro - segunda-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)

Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei 5.010/66)

Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (quarta-feira).

Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 04/10/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial