RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 4, DE 09 DE MARÇO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01270-2006-000-03-00-5 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Montes Claros e Pirapora, nos seguintes termos:

a) excluir o Município de Ponto Chique da jurisdição do Juízo Trabalhista de Montes Claros; (Vide art. 3º, parágrafo único, XXXVI, da Lei 10.770/2003)

b) incluir o Município de Ponto Chique na jurisdição do Juízo Trabalhista de Pirapora. (Vide art. 3º, parágrafo único, XLVII, da Lei 10.770/2003)

Sala de Sessões, 09 de março de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 14/03/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial