INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL INTERNA STPGT N. 1, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre as formalidades a serem observadas para a aprovação ou revogação dos Precedentes Normativos.

O 1º Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Especializado em Dissídios Coletivos,

RESOLVE baixar a presente Instrução Procedimental Interna:

Art. 1º Qualquer Juiz Efetivo do Grupo Normativo poderá propor aos demais membros do mesmo a criação, modificação ou revogação dos Precedentes Normativos.

§ 1º O Juiz, autor da proposição, a fundamentará por escrito, entregando-a na Secretaria do Grupo.

§ 2º Serão enviadas cópias da proposição a todos os membros efetivos do Grupo, os quais, em Sessão Extraordinária, deliberarão sobre a criação, modificação ou revogação dos Precedentes Normativos.

Art. 2º A Sessão Extraordinária se realizará ao final da primeira Sessão Ordinária do Grupo que se seguir à entrega da proposição, sendo seus membros efetivos especialmente convocados para este fim.

Art. 3º As proposições serão apreciadas em Sessão que observe o quorum mínimo de 4/5 (quatro quintos) dos membros efetivos do Grupo Normativo.

Parágrafo único. O Precedente somente poderá ser aprovado, modificado ou revogado pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros efetivos do Grupo Normativo.

Art. 4º Os Precedentes aprovados na forma do artigo anterior, serão objeto de Súmula e, após datados e numerados, deverão ser publicados no Órgão Oficial.

Art. 5º Os Precedentes modificados ou revogados, guardarão a respectiva numeração, com a nota correspondente.

Art. 6º Aprovado, modificado ou revogado o Precedente, a decisão do Grupo Normativo é irrecorrível, cabendo aos Juízes integrantes do Grupo aplicarem à espécie, quando do julgamento de dissídios coletivos, a interpretação fixada.

Art. 7º Aprovado o Precedente Normativo, deverá ele, depois de publicado, ser informatizado e, depois de impresso, catalogado em ordem numérica, sendo enviadas cópias dos seus termos ao Juízes que compõem o Grupo Normativo e ao Juiz Vice-Presidente deste Egrégio Tribunal, em face de sua competência, como previsto no artigo 27, inciso II, do Regimento Interno.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 1991

 

CLÁUDIA V. NOGUEIRA
Assistente Secretário do 1º GT do TRT da 3ª Região

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial