TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

[Revogado pela Resolução TRT3/GP 50/2016]

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 50, DE 21 DE JUNHO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira,

APROVAR a proposta de regulamento da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a seguir transcrita:

REGULAMENTO DA OUVIDORIA

Dispõe sobre o Regulamento da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências

TÍTULO I

DA OUVIDORIA

CAPÍTULO I

Da situação Institucional

Art. 1º A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, vinculada à Presidência do Tribunal, reger-se-á pelas disposições deste Regulamento.

Art. 2º As funções de Ouvidor e Vice-Ouvidor serão exercidas por Desembargadores Federais do Trabalho, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, sendo designados pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. O Ouvidor e o Vice-Ouvidor cumprirão mandato de dois anos, coincidentes com o do Presidente do Tribunal.

CAPÍTULO II

Da competência

Art. 3º Compete ao Ouvidor:

I - receber reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações apresentadas contra membros e servidores ou órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, inclusive seus serviços auxiliares, e, se necessário, encaminhá-las à Presidência do Tribunal ou à sua Corregedoria Regional, com vistas a correções, e, quando cabível, para a instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos ou auditorias;

II - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, visando ao aperfeiçoamento das atividades prestadas pelos órgãos da instituição;

III - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou aos princípios norteadores da Administração Pública;

IV - informar aos interessados as providências adotadas;

V - garantir a discrição e a fidedignidade do que lhe for transmitido, assegurando, nos casos em que a lei expressamente excepcionar, o dever de sigilo ou regular procedimento próprio de apuração;

VI - organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e sugestões recebidas;

VII - promover a divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização e ciência dos resultados alcançados;

VIII - promover e coordenar pesquisas, cursos e debates destinados ao seu aperfeiçoamento da Ouvidoria;

IX - apresentar relatório semestral consolidado sobre as atividades da Ouvidoria;

X - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 4º Compete ao Vice-Ouvidor substituir o Ouvidor nos casos de vacância, férias, licenças, impedimentos ou ausências ocasionais.

CAPÍTULO III

Do acesso à Ouvidoria

Art. 5º O acesso à Ouvidoria dar-se-á por comparecimento pessoal ou mediante:

I - a página eletrônica www.mg.trt.gov.br, em campo especificadamente destinado para essa finalidade;

II - mensagem eletrônica encaminhada para ouvidoria@mg.trt.gov.br;

III - formulários disponíveis no Tribunal e nos Foros Trabalhistas junto às caixas coletoras;

IV - correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - av. Getúlio Vargas, nº 225 - cep 30112-900 - Belo Horizonte/MG;

V - telefone, caso em que a mensagem será reduzida a termo, em registro próprio, a fim de possibilitar o seu acompanhamento até a solução final;

VI - outros meios que a Ouvidoria disponibilizar.

Art. 6º As manifestações deverão conter:

I - a identificação do interessado e a sua assinatura, nas encaminhadas por escrito;

II - endereço completo, para viabilizar a resposta, e, facultativamente, endereço eletrônico, telefone e fax;

III - lotação, no caso de servidor;

IV - informações sobre o fato e sua autoria;

V - apresentação das provas.

Art. 7º Serão, a juízo do Ouvidor, desconsideradas as manifestações:

I - para as quais haja previsão legal ou regimental de recurso específico, ou seja passível de correição parcial;

II - que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;

III - que encerrem consultas sobre direitos trabalhistas, previdenciários, administrativos e sobre andamento processual;

IV - relativas a dúvidas quanto a matéria processual;

V - referentes a outros órgãos públicos.

Art. 8º As respostas aos interessados dar-se-ão no prazo de quinze dias, salvo justo impedimento.

Art. 9º A atuação da Ouvidoria não suspende ou interrompe prazo em processo em tramitação na Justiça do Trabalho, nem interfere nas medidas administrativas correicionais.

CAPÍTULO IV

Da Secretaria da Ouvidoria

Art. 10. A Secretaria da Ouvidoria será integrada por um Assessor, cargo em comissão (CJ - 03), bacharel em direito, oriundo do quadro de servidores do Tribunal estável, de livre escolha do Ouvidor, e por servidores colocados à disposição da Ouvidoria pelo Presidente do Tribunal por solicitação do Ouvidor, para organização, implantação e desenvolvimento dos seus serviços.

Parágrafo único. Compete ao Assessor o controle e desenvolvimento dos serviços da Secretaria da Ouvidoria, constantes deste Regulamento, bem como daqueles previstos no Regimento Interno e Regulamento Geral de Secretaria, aplicáveis aos serviços administrativos do órgão.

Art. 11. Compete à Secretaria da Ouvidoria:

I - encarregar-se dos serviços de apoio administrativo necessários à realização das atividades da Ouvidoria elencadas no presente regulamento;

II - promover, junto aos demais órgãos do Tribunal Regional do Trabalho, a outros órgãos públicos e a entidades públicas e privadas, contatos e diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO V

Das disposições finais e transitórias

Art. 12. As unidades componentes da estrutura orgânica do Tribunal deverão prestar informações e esclarecimentos às solicitações da Ouvidoria, bem como apoio a suas atividades.

Art. 13. O Presidente do Tribunal, em conjunto com o Ouvidor, poderá baixar regras complementares acerca dos procedimentos internos da Ouvidoria, observados os parâmetros fixados neste Regulamento.

Art. 14. A primeira designação de Ouvidor e Vice-Ouvidor terá, excepcionalmente, mandato inferior à previsão contida no parágrafo único do art. 2º do presente Regulamento, de maneira a coincidir com o fim do mandato da atual Administração.

Art. 15. O Presidente do Tribunal deverá promover, em ato próprio, a designação de cargo em comissão (CJ - 03) componente da estrutura do quadro de servidores deste Tribunal, de modo a atender ao disposto no art. 10 deste Regulamento.

Art. 16. A Administração do Tribunal, por meio da Diretoria-Geral, determinará às Secretarias competentes a necessária assistência e suporte técnicos à Ouvidoria, e, em especial, às Diretorias de Secretaria de Coordenação de Informática e de Engenharia, que, para efetivação do disposto no art. 5º deste Regulamento, promoverão, respectivamente, abertura de link de acesso à página do Tribunal na Internet, além de disponibilizar linha telefônica direta e exclusiva para o recebimento de manifestações dos interessados.

Art. 17. Este Regulamento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 27/06/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial