TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 51, DE 21 DE JUNHO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00634-2006-000-03-00-0 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Três Corações, Santa Rita do Sapucaí, Lavras, Caxambu e Varginha, nos seguintes termos:

a) excluir os Municípios de Heliodora, Luminária, Conceição do Rio Verde e São Gonçalo do Sapucaí da jurisdição do Juízo Trabalhista de Três Corações; (Vide art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.770/2003)

b) incluir o Município de Luminária na jurisdição do Juízo Trabalhista de Lavras; (Vide art. 3º, parágrafo único, XXXII, da Lei 10.770/2003)

c) incluir o Município de Conceição do Rio Verde na jurisdição do Juízo Trabalhista de Caxambu; (Vide art. 3º, parágrafo único, XIII, da Lei 10.770/2003)

d) incluir o Município de São Gonçalo do Sapucaí na jurisdição do Juízo Trabalhista de Varginha; (Vide art. 3º, parágrafo único, LXIII, da Lei 10.770/2003)

e) incluir o Município de Heliodora na jurisdição do Juízo Trabalhista de Santa Rita do Sapucaí. (Vide art. 3º, parágrafo único, LIV, da Lei 10.770/2003)

A transferência da jurisdição do Município de Heliodora, da Vara do Trabalho de Três Corações para a Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, deverá ser efetivada somente após a instalação desta última.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 27/06/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial