TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 57, DE 21 DE JUNHO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00688-2007-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a Portaria nº 23, de 10 de maio de 2007, que delega competência ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente Administrativo para a prática de atos administrativos, nos seguintes termos:

PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2007

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a norma contida no art. 25, XXVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IV, da Portaria 01 de 2 de janeiro de 2006, publicada no Jornal Minas Gerais, Diário do Judiciário, de 5 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO a aquiescência do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente Administrativo em aceitar a delegação de atribuições administrativas;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente Administrativo para, nos termos da legislação pertinente:

I - designar Juízes Diretores de Foro;

II - designar Juízes Auxiliares nas hipóteses previstas na Instrução Normativa 01/2006 e em virtude de suspeições/impedimentos declarados por Magistrados;

III - apreciar e despachar requerimentos formulados por Magistrados, relativos a férias, licença para tratamento de saúde, maternidade, paternidade e demais afastamentos;

IV - decidir os pedidos de pagamento de auxílio-funeral decorrente de falecimento de Juízes;

V - despachar expedientes relativos a processos de aposentadoria de Juízes;

VI - apreciar e despachar expedientes sobre apuração e processamento de débitos de Juízes;

VII - despachar os expedientes referentes à indicação de substitutos dos servidores nos cargos em Comissão CJ-01 a CJ-03 e nas funções comissionadas FC-01 a FC-06, em virtude de afastamento legal dos titulares;

VIII - decidir pedidos de isenção de Imposto de Renda, formulados por servidores inativos e pensionistas, bem como pedido de integralização de proventos dos servidores inativos;

IX - conceder o benefício de pensão por morte do servidor;

X - decidir os pedidos de concessão do abono de permanência a servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária;

XI - declarar a vacância de cargo público em virtude de posse em outro cargo inacumulável e decidir os pedidos de exoneração de cargo efetivo;

XII - fornecer informações de fato e de direito, necessárias à defesa da União nas ações de interesse do Tribunal, exceto quando se tratar de ato que deva ser praticado exclusivamente pelo Desembargador-Presidente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o dia 31 de dezembro de 2007.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 27/06/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial