TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 59, DE 21 DE JUNHO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00625-2007-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

ALTERAR os incisos I e IV do artigo 7º do Regulamento do TRTer Saúde, de 31 de outubro de 2006, que passam a ter a seguinte redação:

'I - os juízes togados e servidores, ativos e aposentados, os juízes classistas aposentados no quadro do TRT, inclusive os ocupantes dos cargos em comissão CJ-1 a CJ-4;

IV - todos os juízes togados e servidores ativos, inclusive os ocupantes dos cargos em comissão CJ-1 a CJ-4, para fins de tratamento em decorrência de doença profissional ou acidente de trabalho, de acordo com os artigos 212 e 213 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e de reexame obrigatório.'

Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 27/06/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial