TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Compilado para incorporar as alterações promovidas pela Resolução TRT3/GP 247/2022 RESOLUÇÃO GP N. 155, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Institui o Comitê de Comunicação e Transparência (CCTR) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito de acesso a informações tratado nos arts. 5º, XIV e XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação LAI); e na Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO a Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que dispõe sobre a Comunicação Social no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução n. 80, de 21 de junho de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que institui a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do próprio Conselho Superior e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO a Resolução GP n. 73, de 11 de maio de 2017, que institui a Política de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região; CONSIDERANDO a Resolução GP n. 59, de 13 de outubro de 2016, que dispõe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e, em seu art. 9º, vincula o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) à Ouvidoria; CONSIDERANDO a Resolução GP n. 134, de 19 de dezembro de 2019, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (POSIC-TRT3); CONSIDERANDO a Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; CONSIDERANDO a comunicação uma ferramenta estratégica de gestão para difundir a missão, os valores e os objetivos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e, ainda, fortalecer a imagem institucional; CONSIDERANDO a necessidade de promover, estimular e facilitar o fluxo comunicacional entre os públicos interno e externo; e CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se definirem os critérios para a utilização dos espaços e canais de comunicação de que dispõe este Tribunal, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê de Comunicação e Transparência (CCTR) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O CCTR será composto pelos seguintes membros: I - desembargador indicado pelo presidente do Tribunal; II - desembargador indicado pelo coordenador do Comitê; III - representante da 1ª Vice-Presidência; IV - representante da 2ª Vice-Presidência; V - representante da Corregedoria; VI - representante da Secretaria-Geral da Presidência (SEGP); VII - representante da Diretoria-Geral (DG); VIII - representante da Diretoria Judiciária (DJ); IX - representante da Secretaria de Comunicação Social (SECOM); X - representante da Secretaria da Ouvidoria (SEOUV); e XI - representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC). (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) § 1º O colegiado será coordenado pelo desembargador indicado pelo presidente do Tribunal e terá como vice-coordenador o membro relacionado no inciso II do caput deste artigo. (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º Os integrantes do CCTR serão nomeados em portaria com vigência temporária, a ser publicada juntamente com o ato instituidor do colegiado. § 3º As portarias que se seguirem àquela referenciada no § 2º deste artigo serão publicadas em tempo hábil para evitar a descontinuidade das atividades do colegiado. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º São atribuições do CCTR: I - zelar pelos princípios, diretrizes e objetivos da Política de Comunicação Social e da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação LAI); II - aprovar e acompanhar a execução de planos, projetos e programas relacionados à comunicação e transparência; III - acompanhar a execução de recursos orçamentários destinados às ações de comunicação e transparência; IV - recomendar medidas de aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao cumprimento da LAI e de seus regulamentos; V - avaliar, direcionar e monitorar a gestão de conteúdo do portal institucional e das mídias sociais do Tribunal; e VI - aprovar leiaute de páginas dos sítios eletrônicos do Tribunal, observadas as diretrizes superiores e disposições legais. Parágrafo único. Cabe ao coordenador do CCTR: I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo vice-coordenador; (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - zelar pela eficiência do colegiado; V - mediar conflitos no âmbito do colegiado; (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) VI - imprimir celeridade aos processos de deliberação; e (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) VII - assinar as atas de reunião. (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) . CAPÍTULO IV DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Art. 4º A SECOM e a SEOUV atuarão, de forma compartilhada, como Unidades de Apoio Executivo (UAEs) do Comitê. (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Parágrafo único. As unidades organizacionais mencionadas no caput deste artigo deverão, de acordo com a pauta da reunião, revezar-se no exercício das atividades descritas a seguir: I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões; II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial III - convidar os membros para reuniões convocadas pelo coordenador ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado; (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V - redigir as atas das reuniões e colher a assinatura do coordenador; (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) VI - fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo; VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; e VIII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas por parte interessada. Art. 4º-A Cabe aos titulares das UAEs, de forma compartilhada: (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) I - zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 4º desta Resolução; (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) II - manter atualizadas as informações do colegiado no sítio eletrônico do Tribunal, inclusive no que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos; (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) III - dar ciência ao coordenador do colegiado sobre eventual inobservância da periodicidade de realização das reuniões ordinárias; (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) IV - reportar ao coordenador as ocorrências que possam dificultar, direta ou indiretamente, a realização de reuniões do colegiado e/ou a divulgação dos documentos por ele produzidos; e (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial V - reportar à Presidência as ocorrências a que faz referência o inciso IV deste artigo, em caso de omissão do coordenador. (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Parágrafo único. As atribuições mencionadas nos incisos do caput deste artigo poderão ser delegadas pelos titulares das UAEs a servidores a eles subordinados. (Acrescido pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 5º O CCTR se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário. § 1º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas definidas pelo coordenador do Comitê, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a convocação. § 2º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada antecedência mínima no caso de reunião extraordinária. CAPÍTULO VI DAS PAUTAS E ATAS DE REUNIÃO Art. 6º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações: I - a data, o horário e o local da reunião; II - as deliberações tomadas; III - o responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e IV - os nomes dos participantes. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião em vez de serem apresentadas em documento à parte. § 2º As pautas e as atas serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 10 (dez) dias úteis depois de realizada a reunião. § 3º Cabe às UAEs diligenciar para que o prazo informado no § 2º deste artigo seja atendido. (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) CAPÍTULO VII QUORUM DE REUNIÃO E QUORUM DE VOTAÇÃO Art. 7º Para instalar-se reunião do CCTR, será exigida a presença de seu coordenador ou vice-coordenador e de mais 4 (quatro) membros. (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Art. 8º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião. Parágrafo único. Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do coordenador. CAPÍTULO VIII DA AFINIDADE TEMÁTICA Art. 9º O CCTR se associará ao Comitê de Governança e Estratégia (CGE). (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) Parágrafo único. A associação referida no caput deste artigo consiste na comunicação ao CGE das deliberações tomadas pelo CCTR, nos termos do art. 24 da Resolução GP n. 148 de 2020. (Redação dada pela Resolução GP n. 247, de 08 de agosto de 2022) CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 10. O CCTR manterá diálogo com outros colegiados temáticos, com a Administração do Tribunal e com demais partes interessadas, nos termos do art. 22 da Resolução GP n. 148, de 2020. Art. 11. O direito de acesso a documentos, ou a informações neles contidas, utilizados como fundamento para tomada de decisão ou ato administrativo será assegurado apenas com a edição do respectivo ato decisório, quando, a critério do colegiado, o acesso prévio puder prejudicar a tomada da decisão ou seus efeitos. Art. 12. A Resolução GP n. 73, de 11 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: Seção IV Do Comitê de Comunicação e Transparência Art. 6º Cabe ao Comitê de Comunicação e Transparência dirimir dúvidas e controvérsias relativas à aplicação das normas da Política de Comunicação Social. I (revogado); II (revogado); III (revogado); IV (revogado); V (revogado); VI - (revogado); VII - (revogado); e VIII - (revogado). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º (revogado). § 2º (revogado). § 3º (revogado). § 4º (revogado). (NR) Art. 13. Ficam revogados: I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 6º da Resolução GP n. 73, de 2017; II - os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 6º da Resolução GP n. 73, de 2017; e III - o art. 7º da Resolução GP n. 73, de 2017. Art. 14. Republique-se a Resolução GP n. 73 de 2017, com a alteração e as revogações determinadas, respectivamente, nos arts. 12 e 13 desta Resolução. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 155, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 4-8. Caderno Judiciário, p. 1-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial