TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ALMENARA/MG, no dia 14 de janeiro de 2008, em virtude do feriado municipal, consoante Decreto Municipal n. 095, de 03 de dezembro 2007.

II - REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/0011/2008, de 15 de janeiro de 2008), que reduziu o horário para funcionamento de 11h às 17h da 2ª Vara do Trabalho de BARBACENA/MG, nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, em virtude do pedido formulado pela MM. Juíza Titular, Dra. Vânia Maria Arruda, protocolizado sob o nº TRT/SGP/MA/027/2008.

III - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, no período de 14 a 25 de janeiro de 2008, tendo em vista o consta do processo TRT/SGP/MA/028/08.

IV - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de BETIM/MG, no dia 17 de dezembro, em virtude do feriado municipal instituído pela Lei 3.119, de 14.12.1998.

Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 27/02/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial