TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 36, DE 03 DE ABRIL DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00323-2008-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrita:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.

CAPÍTULO I

DA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGU)

Art. 1º Nas ações propostas em face da União, os Procuradores lotados nas Procuradorias da União no Estado de Minas Gerais, nas suas Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha e no Escritório de Representação em Divinópolis serão notificados e intimados de forma pessoal e com a remessa dos autos.

Art. 2º Para os fins do artigo anterior, os processos serão remetidos para:

I - Secretaria do Foro de Divinópolis: Varas de Divinópolis;

II - Secretaria do Foro de Juiz de Fora: Varas de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, São João Del Rei e Ubá;

III - Secretaria do Foro de Montes Claros: Varas de Januária, Monte Azul, Montes Claros e Pirapora;

IV - Secretaria do Foro de Uberaba: Varas de Araxá, Passos, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;

V - Secretaria do Foro de Uberlândia: Varas de Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio e Uberlândia;

VI - Secretaria do Foro de Varginha: Varas de Alfenas, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Varginha. (Resolução Administrativa TRT3/STPOE 111/2010, que alterou a redação deste inciso.).

§ 1º Os processos das demais Varas do Trabalho da 3ª Região deverão ser remetidos para o Setor de Expedição, na Rua Mato Grosso, 400, Barro Preto, Belo Horizonte - CEP 30190-080.

§ 2º Os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deverão ser encaminhados para a Diretoria de Recursos, na Avenida Getúlio Vargas, 225, 1º andar, Belo Horizonte - MG.

Art. 3º A remessa dos processos será realizada por malote, afixando-se na contracapa dos autos, em duas vias:

I - o mandado judicial, quando se tratar de notificação (citação) inicial da reclamação (da ação ou de execução - art. 730, do CPC), dirigido aos Procuradores-Chefes da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, das Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha ou do Escritório de Representação em Divinópolis.

II - a intimação dos Procuradores das Procuradorias da União, das Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha ou do Escritório de Representação em Divinópolis.

§ 1º Os mandados judiciais, com a entrega dos autos correspondentes, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça dos foros de Belo Horizonte, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha, quando dirigidos aos Procuradores-Chefes da Procuradoria da União, de suas Seccionais ou do Escritório de Representação, respectivamente.

§ 2º As intimações e os autos recebidos nos locais a que se refere este artigo ficarão, na sexta-feira subsequente, à disposição da Procuradoria da União, das Procuradorias Seccionais no Estado de Minas Gerais e do Escritório de Representação e poderão ser retirados por seus procuradores ou servidores credenciados, mediante recibo.

Art. 4º Para os fins dos artigos anteriores, os processos em tramitação na Turma Recursal de Juiz de Fora ficarão, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, à disposição da Procuradoria da União - Seccional de Juiz de Fora, na Secretaria da Turma, na Avenida Rio Branco, 1843, 7º andar, Juiz de Fora.

Art. 5º Para contagem de prazo será certificado nos autos colocados à disposição da Procuradoria da União, das Procuradorias Seccionais da União no Estado de Minas Gerais ou do Escritório de Representação em Divinópolis, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, que: "Nesta data, a Procuradoria da União/Procuradoria Seccional da União no Estado de Minas Gerais foi intimada na forma do art. 20, da Lei 11.033/2004".

Art. 6º A Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, as Procuradorias Seccionais e o Escritório de Representação em Divinópolis devolverão os processos nos mesmos locais em que recebidos.

CAPÍTULO II

DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PFN)

Art. 7º As notificações e intimações da Procuradoria da Fazenda Nacional, a quem compete representar a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita, serão realizadas de forma pessoal e com a remessa dos autos.

Art. 8º As Varas do Trabalho de Governador Valadares, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha disponibilizarão à Procuradoria da Fazenda Nacional, na Secretaria dos Foros respectivos, os autos que lhe foram feitos com vista para que possam ser retirados, mediante carga, semanalmente, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, pelos Procuradores ou servidores credenciados.

Art. 9º As Varas do Trabalho de Belo Horizonte remeterão ao Setor de Expedição da Rua Mato Grosso, 400, Barro Preto, Belo Horizonte, CEP 30190-080, os processos feitos com vista para a Procuradoria da Fazenda Nacional, onde deverão comparecer os seus Procuradores ou servidores credenciados, semanalmente, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, para a retirada dos autos.

§ 1º Os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deverão ser retirados na Diretoria de Recursos, na Avenida Getúlio Vargas, 225, 1º andar, Belo Horizonte.

§ 2º Os processos em tramitação na Turma Recursal de Juiz de Fora deverão ser retirados na Secretaria daquele Órgão Julgador, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, na Avenida Rio Branco, 1843, 7º andar, Juiz de Fora.

Art. 10. Independentemente do comparecimento ou não dos Procuradores ou dos servidores credenciados, será certificado nos autos colocados à disposição da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma dos arts. 7º e 8º, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, que: "Nesta data, a Procuradoria da Fazenda Nacional foi intimada na forma do art. 20, da Lei 11.033/2004".

Art. 11. A Procuradoria da Fazenda Nacional e suas Unidades serão intimadas com a remessa dos autos, mediante a utilização do "Cartão SEDEX - Destinatário Único", da seguinte forma:

I - PFN em Belo Horizonte: Varas de Betim, Bom Despacho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Itabira, Itaúna, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Monte Azul, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas;

II - PFN em Governador Valadares: Varas de Aimorés, Almenara, Araçuaí, Guanhães, Nanuque e Teófilo Otoni;

III - PFN em Juiz de Fora: Varas de Barbacena, Caratinga, Cataguases, Manhuaçu, Muriaé, São João Del Rey e Ubá;

IV - PFN em Uberaba: Varas de Araxá, Formiga, Guaxupé, Passos, Poços de Caldas e São Sebastião do Paraíso;

V - PFN em Uberlândia: Varas de Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio e Unaí;

VI - PFN em Varginha: Varas de Alfenas, Caxambu, Itajubá, Lavras, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Três Corações.

Art. 12. A Procuradoria da Fazenda Nacional devolverá os autos diretamente às respectivas Varas do Trabalho ou ao Setor de Expedição, quando se tratar das Varas de Belo Horizonte, ou à Diretoria de Recursos, em se tratando de processos do Tribunal.

Art. 13. Quando a ação envolver discussão sobre dívida ativa inscrita, a notificação (citação) inicial da União far-se-á por mandado judicial dirigido:

I - ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Dr. Cláudio Roberto Leal Rodrigues, na Avenida Afonso Pena, 1.500, 6º andar, Belo Horizonte - MG - CEP 30130-005, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Itabira, Itaúna, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Monte Azul, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Sete Lagoas;

II - ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, na Av. Brasil, 2.866, 1º andar, Governador Valadares - MG - CEP 35020-070, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Aimorés, Almenara, Araçuaí, Governador Valadares, Guanhães, Nanuque e Teófilo Otoni;

III - ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em Juiz de Fora, na Av. Barão do Rio Branco, 372, Bairro Manoel Honório, Juiz de Fora - MG - CEP 36045-120, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Barbacena, Caratinga, Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, São João Del Rey e Ubá;

IV - ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba, na Rua Aloizio de Melo Teixeira, 378, Bairro Fabrício, Uberaba - MG - CEP 38065-290, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Araxá, Formiga, Passos, Guaxupé, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;

V - ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia, na Praça Tubal Vilela 41, Centro, Uberlândia - MG - CEP 38400-186, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberlândia e Unaí;

VI - ao Procurador da Seccional da Fazenda Nacional em Varginha, na Av. Rui Barbosa, 10, Centro, Varginha - MG - CEP 37002-140, quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Alfenas, Caxambu, Itajubá, Lavras, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha;

Art. 14. Tratando-se de notificação (citação) inicial da reclamação (ação ou da execução - art. 730, do CPC), os processos serão remetidos, afixando-se duas vias do mandado judicial na contracapa dos autos, para:

I - Setor de Expedição (Rua Mato Grosso, 400 - Barro Preto - Belo Horizonte - CEP 30190-080): Varas de Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Itabira, Itaúna, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Monte Azul, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Sete Lagoas;

II - Secretaria do Foro de Governador Valadares: Varas de Aimorés, Almenara, Araçuaí, Governador Valadares, Guanhães, Nanuque e Teófilo Otoni;

III - Secretaria do Foro de Juiz de Fora: Varas de Barbacena, Caratinga, Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, São João Del Rey e Ubá;

IV - Secretaria do Foro de Uberaba: Varas de Araxá, Formiga, Guaxupé, Passos, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;

V - Secretaria do Foro de Uberlândia: Varas de Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberlândia e Unaí;

VI - Secretaria do Foro de Varginha: Varas de Alfenas, Caxambu, Itajubá, Lavras, Pouso Alegre, Três Corações e Varginha.

Art. 15. Os mandados judiciais, com a entrega dos autos correspondentes, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça dos Foros a que se refere o artigo anterior.

Art. 16. Fica dispensada a remessa dos autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional e suas Seccionais, no caso de intimações de atos relativos a pedidos da União quando integralmente deferidos, e para ciência da data da realização de leilões.

Parágrafo único. A Procuradoria da Fazenda Nacional será intimada via postal, com remessa da cópia do ato praticado ou do edital do leilão, a que se refere o caput deste artigo.

CAPÍTULO III

DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (PRT)

Art. 17. Nas ações em que haja interesse público ou nos demais casos em que seja necessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho, esse será notificado e intimado de forma pessoal e com remessa dos autos para a sua Sede na Capital ou para os Ofícios correspondentes.

Art. 18. As Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha e a Turma Recursal de Juiz de Fora remeterão os autos ao Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho instalado no respectivo município.

Parágrafo único. Os autos serão devolvidos pelo Ministério Público do Trabalho às Secretarias das respectivas Varas do Trabalho e da Turma Recursal de Juiz de Fora.

Art. 19. As Varas do Trabalho, a seguir discriminadas, procederão à remessa dos autos diretamente aos Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região indicados, nos seguintes endereços, via SEDEX:

I - Ofício de Coronel Fabriciano, na Rua Vereador Pedro Messina, 62 - Loja - Centro - CEP 35170-037: Varas de Caratinga, Itabira, João Monlevade e Manhuaçu;

II - Ofício de Divinópolis, na Av. Antônio Olímpio de Morais, 338 - Salas 501 e 502 - Centro - CEP 35500-005: Varas de Bom Despacho, Formiga, Itaúna e Pará de Minas;

III - Ofício de Governador Valadares, na Rua Prudente de Morais, 660 - Centro - CEP 35020-460: Varas de Aimorés e Guanhães;

IV - Ofício de Juiz de Fora, na Rua Constantino Paleta, 390 - Bairro Jardim Santa Helena - CEP 36015-450: Varas de Barbacena, Cataguases, Muriaé e Ubá;

V - Ofício de Montes Claros, na Rua Coronel Spayer, 211 - Centro - CEP 39400-111: Varas de Diamantina, Januária, Monte Azul e Pirapora;

VI - Ofício de Patos de Minas, na Rua Olegário Maciel, 203 - Salas 501/506 - Centro - CEP 38700-122: Varas de Araxá, Paracatu, Patrocínio e Unaí;

VII - Ofício de Pouso Alegre, na Av. Getúlio Vargas, 49 - Centro - CEP 37550-000: Varas de Guaxupé, Itajubá, Poços de Caldas, Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião do Paraíso;

VIII - Ofício de Teófilo Otoni, na Rua Dr. Manoel Esteves, 205 - Centro - CEP 39800-090: Varas de Almenara, Araçuaí e Nanuque;

IX - Ofício de Uberlândia, na Rua Duque de Caxias, 155 - Centro - CEP 38400-142: Varas de Araguari, Ituiutaba e Uberaba;

X - Ofício de Varginha, na Av. Princesa do Sul, 620 - 2º Andar - Bairro Jardim Andere - CEP 37026-080: Varas de Alfenas, Caxambu, Lavras, Passos e Três Corações.

Parágrafo único. Os autos serão devolvidos pelo Ministério Público do Trabalho, também via Correio, diretamente às Secretarias das Varas que os remeteram.

Art. 20. As demais Varas do interior do estado e as da Capital continuarão a remeter os processos ao Setor de Expedição, localizado na Rua Mato Grosso, 400 - Barro Preto - Belo Horizonte - CEP 30190-080, onde serão recolhidos e, juntamente com os autos do Tribunal, remetidos à Sede da PRT 3ª Região, às sextas-feiras, até às 10 horas.

Parágrafo único. Os autos serão devolvidos pela PRT 3ª Região no Setor de Expedição ou na Sede do Tribunal, conforme o caso.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos sigilosos, de urgência e os processos da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial poderão ser remetidos de outra forma e fora do horário estabelecido.

Art. 22. Os servidores ou estagiários da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional poderão retirar, mediante carga, os processos em que lhes forem concedida a vista, desde que previamente credenciados pelos respectivos Procuradores-Chefes, na Diretoria de Recursos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nas Varas do Trabalho e no Setor de Expedição.

Art. 23. Os demais Órgãos da União que não forem representados pela Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e Procuradoria da Fazenda Nacional deverão ser notificados e intimados na forma da lei.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3/2006.

Sala de Sessões, 03 de abril de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 09/04/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial