TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 40, DE 8 DE MAIO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Lage, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o Processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência, de alteração de jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora, nos seguintes termos:

Considerando que nas quinze distribuições ocorridas neste ano de 2008 o número de processos distribuídos à Turma Recursal de Juiz de Fora encontra-se aquém do previsto no projeto de sua instalação;

Considerando os estudos realizados, que tiveram por base o número de processos oriundos de diversas Varas que agrupam as características que delinearam a composição da jurisdição da TRJF;

Considerando que a divisão equânime da carga de trabalho entre os Desembargadores é medida que se impõe:

Art. 1º Fica incluída na jurisdição da Turma Descentralizada para o Município de Juiz de Fora a Vara do Trabalho de Ponte Nova.

Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias, caso o equilíbrio desejado não esteja sendo alcançado, a jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora poderá ser revista.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 08 de maio de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 14/05/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial