TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 53, DE 05 DE JUNHO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00484-2008-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Marcus Moura Ferreira, os dois últimos porque mantinham o disposto no Regimento Interno deste Regional,
APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de ato regimental que dispõe sobre a composição das Turmas por três Desembargadores e altera o art. 45 do Regimento Interno deste Tribunal, nos seguintes termos:
Ato Regimental n. 1/2008
Dispõe sobre a composição das Turmas por três Desembargadores e altera o art. 45 do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando os termos da deliberação do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT - 01736-2007-000-03-00-3 - MA, no sentido de que a Comissão de Regimento Interno apresentasse proposta de constituição das Turmas deste Regional por três Desembargadores;
Considerando que a composição de Turmas com três Desembargadores imprime agilidade aos julgamentos e reduz a possibilidade de decisões divergentes em casos absolutamente idênticos;
Considerando o número de cargos de direção do Tribunal (art. 6º do Regimento Interno);
Considerando que a composição do Tribunal passaria a ter dez Turmas de três Desembargadores e uma de dois,
Considerando que, até que seja ampliado o número de Desembargadores que compõem o Tribunal, será necessária, transitoriamente, a atuação de um dos Desembargadores que integram a sua Administração na Turma que contaria com dois,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 45 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 As Turmas compõem-se de três Desembargadores.
§ 1º O Desembargador Vice-Presidente Judicial presidirá a Turma composta por dois Desembargadores, dela participando como terceiro votante.
§ 2º Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, o Vice-Presidente Judicial será substituído pelo Vice-Presidente Administrativo ou pelo Corregedor, nessa ordem.
§ 3º A vaga ocupada pelo Vice-Presidente Judicial não poderá ser considerada para os fins do art. 14 deste Regimento.
Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 12/06/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial