TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 64, DE 05 DE JUNHO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00715-2008-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR a concessão da aposentadoria voluntária, por tempo e contribuição, integral, ao servidor Arlan Basílio de Jesus, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 15.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 12/06/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial