TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 72, DE 03 DE JULHO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o processo TRT nº 00357-2008-000-03-00-7 MA e registrando-se a suspeição do Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/04, a atuação dos MM. Juízes Substitutos Júlio Corrêa de Melo Neto, Marcos Vinicius Barroso, Natália Queiroz Cabral Rodrigues, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, Neurisvan Alves Lacerda, Ana Carolina Simões Silveira, Anselmo Bosco dos Santos, Renata Batista Pinto Coelho, Thaís Macedo Martins, Fernando Rotondo Rocha, Thatyana Cristina de Rezende Esteves, Marcel Lopes Machado, Juliana Campos Ferro, José Ricardo Dily, Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, Daniel Cordeiro Gazola, Sheila Marfa Valério e Anna Carolina Marques Gontijo, considerando-os aptos a se tornarem vitalícios ao completarem dois anos de exercício.
Sala de Sessões, 03 de julho de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 10/07/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial