TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 106, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage e Jales Valadão Cardoso, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01200-2008-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
SUSPENDER os prazos processuais, no período de 15 (quinze) a 19 (dezenove) de dezembro de 2008, em relação aos feitos em que o Ministério Público do Trabalho for parte e estiverem tramitando neste Tribunal, nas 1ª e 2ª Instâncias, e RECOMENDAR aos MM. Juízes das Varas da Capital para que não designem audiência no referido período, em razão da mudança da PRT da 3ª Região para a nova sede.
Sala de Sessões, 02 de outubro de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 08/10/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial