RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 131, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01572-2008-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos, 

CONCEDER aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, de acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2008.

Sala de Sessões, 06 de novembro de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 12/11/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial