RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 147, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01711-2008-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de Resolução Administrativa que regulamenta, no âmbito deste Regional, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos:

Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO as vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica;

CONSIDERANDO que foi instituído o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto nº 15, de 5 de junho de 2008, dos Presidentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito deste Tribunal:

Art. 1º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e poderá ser acessado pela rede mundial de computadores, no Portal da Justiça do Trabalho, endereço eletrônico www.jt.jus.br, ou na página deste Tribunal na internet, endereço www.trt3.jus.br, possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio, inclusive para impressão.

Parágrafo único. Nos casos em que houver expressa disposição legal, as publicações serão feitas na forma estabelecida.

Seção I
Do Início da Publicação das Matérias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

Art. 2º A publicação de matérias no Diário Eletrônico terá início em 26 de janeiro de 2009.

Art. 3º Até 2 de março de 2009, serão mantidas, simultaneamente, a publicação no Diário Eletrônico e a publicação no Diário do Judiciário de Minas Gerais.

Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Seção II
Do Gestor Regional, dos Gerentes e dos Publicadores

Art. 5º Caberá ao Diretor Judiciário a função de Gestor Regional do Diário Eletrônico, incumbindo-lhe:

I - cadastrar as unidades publicadoras;

II - designar os publicadores responsáveis pelo procedimento de remessa das matérias ao TST para inclusão no Diário Eletrônico;

III - incluir, alterar e excluir o gestor regional substituto:

IV - incluir, alterar e excluir do calendário os dias de feriados regionais e os dias em que, por aprovação do Tribunal Pleno ou por ato da Presidência, não houver expediente forense;

V - organizar e formatar a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo órgão gestor nacional.

VI - definir a sequência de publicação das unidades publicadoras.

Seção III
Da Periodicidade da Publicação e dos Feriados

Art. 6º As matérias serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais e regionais, bem como nos dias em que, por aprovação do Tribunal Pleno ou por ato da Presidência, não houver expediente forense.

§ 1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as vinte e três horas, mediante comunicação dos gestores do sistema, a publicação do dia não será efetivada, devendo o gestor regional providenciar o reagendamento das matérias.

§ 2º Caso o Diário Eletrônico do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da Justiça do Trabalho, entre 19 e 23h59min, por período superior a quatro horas, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo necessário, o Presidente deste Tribunal baixará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias.

Art. 7º Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras:

I - no caso de feriado de âmbito nacional, as matérias encaminhadas para publicação em data coincidente com o feriado serão automaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsequente, cabendo ao Gestor Regional intervir para alterá-las ou excluí-las;

II - na hipótese de feriado regional, a publicação de matérias já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo ao Gestor Regional intervir para alterá-las ou excluí-las;

III - o Gestor Regional enviará mensagens às unidades publicadoras informando os dias em que não haverá publicação de matérias.

Seção IV
Das Edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

Art. 8º Serão mantidas no Portal da Justiça do Trabalho para acesso, consulta e download, as sessenta últimas edições do Diário Eletrônico.

Art. 9º Para consulta a edições não previstas no artigo anterior, o interessado deverá preencher e enviar ao Gestor Regional requerimento disponibilizado na página deste Tribunal na Internet (www.trt3.jus.br).

Seção V
Da Guarda e Conservação das Publicações deste Tribunal

Art. 10. A edição do Diário Eletrônico correspondente às matérias desta 3ª Região será copiada diariamente e gravada na base de dados deste Tribunal, ou em mídia compatível, permanecendo à disposição para consulta interna e disponibilização na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. O arquivo mencionado neste artigo será de guarda permanente.

Seção VI
Da Assinatura Digital, da Segurança e da Numeração Sequencial

Art. 11. As matérias a serem publicadas no Diário Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo a administração deverá providenciar os cartões de assinatura digital para os Gestores Regionais e os publicadores designados.

Seção VII
Do Horário para Envio de Matérias

Art. 12. O horário-limite para o envio de matérias pelas Unidades deste Tribunal será 10 horas do dia agendado para divulgação.

Art. 13. A exclusão de matérias enviadas somente será possível até as 12 horas do dia agendado para divulgação.

Seção VIII
Do Conteúdo, das Formas de Envio de Matérias e Confirmação da Publicação

Art. 14. O conteúdo ou a duplicidade das matérias publicadas no Diário Eletrônico é de responsabilidade exclusiva da unidade que o produziu, não havendo, por parte do Gestor Regional, nenhuma crítica ou editoração da matéria enviada.

Art. 15. As matérias a serem publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho serão geradas em sistema próprio, obedecidos os padrões de formatação estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho, conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.nº 27/2008.

Parágrafo único. Nos casos em que se exija publicação de matérias com formatação fora dos padrões estabelecidos (tabelas, gráficos, imagens e formulários), essas deverão ser enviadas como anexos.

Art. 16. A sequência de publicação, dentro da unidade publicadora, será por tipo de matéria, obedecida a ordem alfabética.

Art. 17. Será de responsabilidade da Diretoria Judiciária a compilação das matérias enviadas pelas Unidades deste Tribunal, geração dos arquivos e envio para inclusão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Art. 18. Após a publicação no Diário Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, devendo eventuais retificações constar de nova publicação.

Art. 19. A confirmação da publicação depende de conferência, pelo respectivo órgão publicador, das matérias enviadas para divulgação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Seção IX
Disposições Finais e Transitórias

Art. 20. Compete à Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática:

I - possibilitar o acesso ao link do Diário Eletrônico através do site deste Tribunal;

II - a guarda e conservação das cópias de segurança do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Art. 21. No período referido no art. 3º desta Resolução Administrativa, em que haverá simultaneidade na publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário do Judiciário de Minas Gerais, constará a informação da data do início da publicação exclusiva no Diário Eletrônico.

Parágrafo único. Enquanto durar a publicação simultânea no Diário Eletrônico e no Diário do Judiciário de Minas Gerais, os prazos serão aferidos pelo sistema antigo de publicação.

Art. 22. A Assessoria de Comunicação Social deverá promover ampla divulgação da presente resolução e da adoção do Diário Eletrônico como meio de publicidade dos atos judiciais, processuais e administrativos desta Instituição.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 24. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 04 de dezembro de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 11/12/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial