TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 22, DE 05 DE MARÇO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice- Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice- Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00209-2009-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Idelbrando Moreira Santana, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados.
Sala de Sessões, 05 de março de 2009.
ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 11/03/2009, p. 30)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial