TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 23, DE 02 DE ABRIL DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos.
Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
(Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente
Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Deoclecia
Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria,
Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José
Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo
de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro,
Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto
de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan
de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage e
Marcelo Lamego Pertence, e a Exma.
Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia
Soares Nader, apreciando o processo TRT nº
00085-2009-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da
Resolução Administrativa nº 128/04, a atuação do MM. Juiz Substituto Geraldo Magela Melo, considerando-o apto a se tornar vitalício ao
completar dois anos de exercício.
Sala de Sessões, 02 de abril de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 07/04/2009, p. 35)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial