TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 39, DE 07 DE MAIO DE 2009

Disciplina a criação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Frutal, altera a jurisdição das Varas do Trabalho de Ituiutaba e Uberaba e dá outras providências.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00554-2009000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais,  Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de criação, instalação e funcionamento de Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Frutal e de alteração da jurisdição das Varas do Trabalho de Ituiutaba e Uberaba, a seguir transcrita:

Art. 1º Fica criado o Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Frutal, vinculado ao Foro de Uberaba, com a finalidade de receber as ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, nos termos do § 3º do art. 2º, da Lei nº 6.947/81, provenientes dos municípios de Frutal, Comendador Gomes, Fronteira, Planura e Pirajuba.

Art. 2º A prestação jurisdicional no Posto Avançado de Frutal será exercida pelo Juiz Diretor do Foro de Uberaba.

§ 1º O Presidente do Tribunal poderá designar Juiz Substituto Auxiliar para atuar no Posto Avançado de Frutal, independentemente do número de processos, ouvido o Corregedor.

§ 2º As pautas das audiências, que deverão ser realizadas no Posto Avançado de Frutal, serão elaboradas pelo Juiz Diretor do Foro de Uberaba, ou a critério deste, pelo Juiz Substituto Auxiliar, com periodicidade necessária ao volume de serviço do Posto Avançado, de forma a não prejudicar os prazos legais.

§ 3º As reclamações distribuídas no Posto Avançado de Frutal serão protocolizadas, autuadas e registradas na secretaria deste, seguindo a numeração corrente das Varas do Trabalho de Uberaba.

§ 4º Os atos que não puderem ser realizados no Posto Avançado deverão ser praticados pelo Juiz Diretor do Foro de Uberaba.

§ 5º Dos despachos, das sentenças e de outros atos que devam ser praticados no Posto Avançado de Frutal serão as partes intimadas, preferencialmente de forma pessoal e não sendo possível, mediante correspondência ou por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§ 6º Para as notificações ou intimações que devam ser realizadas por mandado, o Juiz Diretor do Foro de Uberaba ou o Juiz Substituto Auxiliar poderá designar oficial de Justiça ad hoc, encargo que poderá recair entre os servidores lotados no Posto.

§ 7º Os processos em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberaba provenientes dos municípios referidos no art. 1º, poderão ser remetidos para o Posto Avançado de Frutal, se assim o requererem as partes e entender o respectivo Juiz da Vara do Trabalho.

§ 8º Os processos em tramitação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, provenientes do município de Comendador Gomes, serão redistribuídos para uma das Vara do Trabalho de Uberaba, quando do início das atividades do Posto Avançado de Frutal, na forma da legislação vigente.

§ 9º Incumbe ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Uberaba a que vinculado o Juiz Diretor do Foro a coordenação dos serviços da secretaria do Posto Avançado de Frutal.

Art. 3º Para o funcionamento do Posto Avançado, os Municípios referidos no art. 1º fornecerão imóvel, equipamentos e servidores, cedidos mediante convênio a ser celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§ 1º Os servidores de que trata o caput deverão ser estáveis, submetidos a treinamento na sede da jurisdição em Uberaba, e chefiados por servidor da Justiça do Trabalho com lotação no Foro de Uberaba, que exercerá suas funções no Posto Avançado de Frutal, sendo designado para o exercício de Função Comissionada nível 05 (FC-05).

§ 2º Sempre que necessário, os Municípios que compõem a jurisdição do Posto Avançado de Frutal providenciarão o transporte de processos, petições e demais correspondências entre o Posto e a sede da jurisdição, em Uberaba.

Art. 4º As controvérsias decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Juiz Substituto Auxiliar, ou pelo Juiz Diretor do Foro de Uberaba ou pelo Presidente do Tribunal, nos limites de suas competências.

Art. 5º As atividades do Posto Avançado iniciar-se-ão em até 90 dias da data em que firmado o Convênio com os Municípios de Frutal, Comendador Gomes, Fronteira, Planura e Pirajuba e implementada a instalação dele.

Art. 6º Ficam alteradas as jurisdições dos Juízos Trabalhistas de Ituiutaba e Uberaba, a partir da data de início das atividades do Posto Avançado de Frutal, nos seguintes termos:

I. excluído o município de Comendador Gomes da jurisdição do Juízo Trabalhista de Ituiutaba;

II. incluído o município de Comendador Gomes da jurisdição do Juízo Trabalhista de Uberaba.

Parágrafo único. As jurisdições das Varas do Trabalho a que se refere o caput deste artigo ficam assim definidas:

I - Ituiutaba: Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Prata e Santa Vitória.

I. Ituiutaba: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Leste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas. (Redação de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 153/2009).

II. Uberaba: Água Comprida, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Pirajuba, Planura, Sacramento, Uberaba e Veríssimo.

Art. 7º Ato Normativo do Presidente regulamentará a presente Resolução, no que couber.

Sala de Sessões, 07 de maio de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/05/2009, p. 9-10)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial