TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 41, DE 07 DE MAIO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00572-2009-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REVOGAR a Resolução Administrativa nº 015/2009, que dispõe sobre a criação da décima primeira Turma deste Tribunal;

II. MANTER os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

Art. 45. As Turmas compõem-se de três Desembargadores.

§ 1º O Desembargador Vice-Presidente Judicial presidirá a Turma composta por dois Desembargadores, dela participando como terceiro votante.

§ 2º Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, o Vice-Presidente Judicial será substituído pelo Vice-Presidente Administrativo ou pelo Corregedor, nessa ordem.

§ 3º A vaga ocupada pelo Vice-Presidente Judicial não poderá ser considerada para os fins do art. 14 deste Regimento.

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de maio de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/05/2009, p. 11-12)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial