TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 46, DE 07 DE MAIO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, e registrando-se o impedimento do Exmo. Desembargador José Roberto Freire Pimenta quanto a o item III,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. face à remoção da MM. Juíza do Trabalho Sueli Teixeira, da Vara do Trabalho de Lavras/MG para a 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, para a Vara do Trabalho de Lavras/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

II. face à remoção do MM. Juiz Márcio José Zebende, da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG para a 1ª Vara de João Monlevade/MG, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARITZA ELIANE ISIDORO, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, para a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

III. face à remoção do MM. Juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG para a Vara de Itabira/MG, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA, da 1ª Vara do Trabalho de Passos/MG, para a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Passos/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

IV. face à remoção do MM. Juiz do Trabalho Valmir Inácio Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG para a Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho CRISTINA ADELAIDE CUSTÓDIO, da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

Sala de Sessões, 07 de maio de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/05/2009, p. 17)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial