TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 91, DE 06 DE AGOSTO DE 2009 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice- Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00947-2009-000-03-00-0 MA, computando-se os votos proferidos na sessão plenária realizada aos quatro dias do mês de junho deste ano, quando do julgamento do processo 01759-2008-000-03-00-9 IUJ e registrando que os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence alteraram os votos proferidos naquela oportunidade, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Eduardo Augusto Lobato, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence, EDITAR a Súmula nº 28, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 91, de 6 de agosto de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 12 ago. 2009, n. 293, p. 18. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 13 ago. 2009, n. 294, p. 36-37; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 14 ago. 2009, n. 295, p. 14. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL/PREVIDENCIÁRIO. LEIS Nº 10.522/02, 10.684/03 E MP Nº 303/06. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A comprovada inclusão do débito executado em parcelamento instituído pelas Leis nºs 10.522/02, 10.684/03 e Medida Provisória n° 303/06 enseja a extinção de sua execução na Justiça do Trabalho. PRECEDENTES: - 01296-2005-011-03-00-6-AP - Relator Desembargador Antônio Fernando Guimarães - 9ª Turma - DJMG 01.04.09 - Decisão unânime - 02221-1997-040-03-00-7-AP - Relator Desembargador Antônio Álvares da Silva - 4ª Turma - DJMG 08.11.08 - Decisão por maioria - 01073-2005-036-03-00-5-AP - Relator Desembargador José Miguel de Campos - T.R.J.F. - DJMG 05.08.08 - Decisão unânime - 00102-2006-103-03-00-0-AP - Relatora Juíza Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta - 8ª Turma - DJMG 05.05.07 - Decisão unânime - 00388-2006-103-03-00-3-AP - Relator Desembargador Heriberto de Castro - 8ª Turma - DJMG 06.02.07 - Decisão unânime Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 91, de 6 de agosto de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 12 ago. 2009, n. 293, p. 18. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 13 ago. 2009, n. 294, p. 36-37; Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 14 ago. 2009, n. 295, p. 14. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial