TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 194/2012
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 92, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de
Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia
Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato
(Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura
Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault,
Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio
Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José
Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo
de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto
de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio
Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego
Pertence e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho
da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo
TRT nº 01025-2009-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta, apresentada pela Diretoria Geral,
de padronização de formulários utilizados no Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, a seguir transcrita:
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, da
Lei nº 8.666/93, que estabelece a observância do princípio da padronização
para a realização das compras pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a
utilização de impressos, objetivando melhorar o controle da aquisição e consumo
de papéis;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação
nº 11, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, que versa
sobre a adoção de políticas públicas voltadas para a formação e recuperação de
um ambiente ecologicamente equilibrado, bem como para a conscientização dos
servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção do meio
ambiente,
RESOLVE:
Art. 1° Após o término do atual estoque de papéis
clorados, todas as unidades deverão utilizar o papel reciclado, no formato A4,
ressalvadas apenas as impressões realizadas através do sistema SIAP I, que
devem permanecer sendo executadas em formulário contínuo até que as questões de
viabilidade técnica e econômica sejam solucionadas.
Parágrafo único. As impressões serão realizadas,
preferencialmente, em frente e verso.
Art. 2º Todo o papel descartado deverá ser destinado
à reciclagem.
Parágrafo único. As unidades administrativas deverão
cuidar para que o sigilo das informações contidas nos documentos encaminhados à
reciclagem seja preservado, procedendo, quando necessário, à prévia destruição
física do papel, mediante picotamento ou medida equivalente.
Art. 3° Esta Resolução Administrativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 12/08/2009, p. 18)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial