TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 194/2012

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 92, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 01025-2009-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela Diretoria Geral, de padronização de formulários utilizados no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrita:

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, que estabelece a observância do princípio da padronização para a realização das compras pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a utilização de impressos, objetivando melhorar o controle da aquisição e consumo de papéis;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 11, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, que versa sobre a adoção de políticas públicas voltadas para a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, bem como para a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção do meio ambiente,

RESOLVE:

Art. 1° Após o término do atual estoque de papéis clorados, todas as unidades deverão utilizar o papel reciclado, no formato A4, ressalvadas apenas as impressões realizadas através do sistema SIAP I, que devem permanecer sendo executadas em formulário contínuo até que as questões de viabilidade técnica e econômica sejam solucionadas.

Parágrafo único. As impressões serão realizadas, preferencialmente, em frente e verso.

Art. 2º Todo o papel descartado deverá ser destinado à reciclagem.

Parágrafo único. As unidades administrativas deverão cuidar para que o sigilo das informações contidas nos documentos encaminhados à reciclagem seja preservado, procedendo, quando necessário, à prévia destruição física do papel, mediante picotamento ou medida equivalente.

Art. 3° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 12/08/2009, p. 18)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial