TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 95, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00905-2009-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de elaboração de dissertação no âmbito do curso de Mestrado em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMINAS, o pedido de licença, formulado pela MM. Juíza do Trabalho Maria Cristina Diniz Caixeta, no período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2009 e de 13 de outubro a 10 de dezembro de 2009, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 12/08/2009, p. 21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial