TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 119, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Anemar Pereira Amaral, e o Exmo. Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Augusto Rocha, apreciando o processo TRT nº 01367-2009-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pela Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 1º de outubro de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 07/10/2009, p. 36)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial