TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 135, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01466-2009-000-03-00-2 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos,
I. preliminarmente, CONSIDERAR relevante o tema a ser sumulado, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães e Jorge Berg de Mendonça;
II. vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, EDITAR a Súmula nº 30, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT."
- 01434-2008-024-03-00-6 RO - Relator Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - 2ª Turma - DEJT 15.07.2009 - Decisão por maioria
- 01335-2007-152-03-00-0 RO - Relator Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - 2ª Turma - DEJT 03.07.2009 - Decisão por maioria
- 00302-2007-097-03-00-6 AP - Relator Desembargador Jales Valadão Cardoso - 2ª Turma - DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
- 00568-2008-048-03-00-0 AP - Relator Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior - 3ª Turma - DEJT 01.06.2009 - Decisão unânime
- 00611-2008-048-03-00-7 AP - Relator Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - 3ª Turma - DEJT 25.05.2009 - Decisão unânime
- 01214-2008-004-03-00-8 RO - Relator Desembargador Anemar Pereira Amaral -6ª Turma - DEJT 06.07.2009 - Decisão unânime
- 01039-2008-145-03-00-2 RO - Relator Desembargador Jorge Berg de Mendonça - 6ª Turma - DEJT 29.06.2009 - Decisão unânime
- 00856-2008-145-03-00-3 RO - Relator Desembargador Emerson José Alves Lage - 6ª Turma - DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
- 00217-2009-027-03-00-9 RO - Relatora Desembargadora Denise Alves Horta - 8ª Turma - DEJT 20.07.2009 - Decisão unânime
- 01205-2008-129-03-00-1 RO - Relatora Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - 8ª Turma - DEJT 09.03.2009 - Decisão unânime
- 01326-2004-038-03-00-2 AP - Relator Desembargador Heriberto de Castro - T.R.J.F. - DEJT 01.07.2009 - Decisão por maioria
- 00597-2003-038-03-00-0 AP - Relator Desembargador José Miguel de Campos - T.R.J.F. - DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 10/11/2009, n. 354, p. 84-85; 11/11/2009, p. n. 355, 18-19; e 12/11/2009, n. 356, p. 83-84)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial