TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 137, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira de Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciado o processo TRT nº 01581-2009-000-03-00-7 MA, e Considerando o requerimento subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT; Considerando que este Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em decisões anteriores, deferiu a suspensão de prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito da sua jurisdição,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e Márcio Flávio Salem Vidigal, estes últimos porque suspendiam a distribuição regular dos processos,
DEFERIR, em parte, o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, determinando a suspensão de todos os prazos processuais e das audiências, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 15 (quinze) de janeiro de 2010, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o mencionado período.
Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 10/11/2009, p. 85/86)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial