TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 139, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01554-2009-000-03-00-4 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2010, nos termos da Proposição TRT/DG/90/2009, a saber:
FERIADOS 2010
1º de janeiro - sexta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
15 e 16 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
17 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
31 de março e 1º a 4 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
21 de abril - quarta-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
1º de maio - sábado - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
03 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67);
11 de agosto - quarta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
07 de setembro - terça-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
12 de outubro - terça-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80);
28 de outubro - quinta-feira - Dia do Servidor
Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
29 de outubro - sexta feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90); (Redação dada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 122/2010)
1º de novembro - segunda-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66);
02 de novembro - terça-feira - Finados (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
15 de novembro - segunda-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
08 de dezembro - quarta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67);
24 de dezembro - sexta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
25 de dezembro - sábado - Natal (feriado nacional - Lei nº 10.607/02););
31 de dezembro - sexta-feira - Dia de São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei nº 5.010/66).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (domingo) - Lei nº 1.327/67).
Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 10/11/2009, p. 89-90)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial