TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 148, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01624-2009-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU,

I. DELIBERAR, à unanimidade de votos, pela não-incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora quando da apuração de passivos devidos aos Magistrados e aos servidores desta Corte.

II. SOBRESTAR, por maioria de votos, a apreciação dos demais pedidos, constantes do presente processo, relativos ao pagamento de abono de permanência sobre valores descontados a título de contribuição previdenciária, inclusive sobre os montantes já pagos e sua respectiva devolução, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida.

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/11/2009, p. 21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial