TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01445-2009-000-03-00-7 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de Provimento que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos seguintes termos:

PROVIMENTO N° 03, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista a necessidade de alterar o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do artigo 16 do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa nº 38/2008 passa a ter a seguinte redação:

"I - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Lei nº 12.008/2009"

Art. 2º São acrescentados ao artigo 79 do Provimento Geral Consolidado os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"§ 3º O juiz deverá dar ciência ao devedor-executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora."

"§ 4º A decisão ou despacho que autorizar o levantamento, total ou parcial, do depósito judicial, deverá também autorizar o recolhimento, pela fonte pagadora, dos valores apurados a título de imposto de renda, de responsabilidade da parte vencedora, a serem deduzidos do seu crédito, destinados ao recolhimento na forma da lei."

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2009.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 28/12/2009, p. 6-7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial