TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01769-2009-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência, que altera a vinculação de um cargo em comissão de Assessor da Diretoria da Secretaria de Saúde, código CJ-3, para a Secretaria da Corregedoria e, consequentemente, altera a denominação para Assessor da Secretaria da Corregedoria, e que altera o Regulamento Interno da Corregedoria, nos seguintes termos:

"Art. 8º

"Parágrafo único. Compete ao Assessor da Secretaria da Corregedoria:

I. realizar estudos, elaborar pareceres, relatórios e documentos que subsidiem as decisões relacionadas aos serviços da Secretaria da Corregedoria;

II. substituir, nas ausências e afastamentos legais, o Diretor da Secretaria da Corregedoria;

III. secretariar o Desembargador-Corregedor e o Desembargador Auxiliar nos trabalhos de Correição, em substituição ou concomitantemente ao Diretor da Secretaria da Corregedoria;

IV. tomar as providências administrativas e de logística necessárias para a realização dos trabalhos correicionais e outras determinadas pelo Desembargador-Corregedor, em substituição ou concomitantemente ao Diretor da Secretaria da Corregedoria;

V. auxiliar o Diretor da Secretaria da Corregedoria no gerenciamento dos trabalhos da Secretaria;

VI. exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Secretaria da Corregedoria."

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2009.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 28/12/2009, p. 17-18)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial