RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00072-2010-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2010, que delega competência as Exmas. Desembargadoras Vice-Presidente Judicial e Vice-Presidente Administrativo para a prática de atos judiciários e administrativos, respectivamente, nos seguintes termos:

Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2010.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme liminar deferida pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 28.447, e Considerando o disposto no artigo 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);

Considerando o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784/99;

Considerando a norma contida no artigo 25, XXVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto no Ato Regimental nº 01/2005;

Considerando a aquiescência das Excelentíssimas Desembargadoras Vice-Presidente Judicial e Vice-Presidente Administrativo em aceitar a delegação de atribuições judiciárias e administrativas, respectivamente, Resolve:

Art. 1º Delegar competência a Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:

I. despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária.

II. despachar petições e homologar desistências em processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal, quando apresentados antes da distribuição dos autos ou após o julgamento, hipótese em que o acórdão constará obrigatoriamente dos autos, ouvindo-se, antecipadamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de homologação de desistência em processo de dissídio coletivo julgado.

III. determinar a devolução dos autos ao juízo de primeira instância para que decida, como entender de direito, pedidos de homologação de acordo apresentados antes da distribuição dos autos ou após o julgamento, caso em que o acórdão constará obrigatoriamente dos autos.

IV. julgar as impugnações aos valores fixados para a causa por Juiz de primeira instância, para determinação de alçada, na forma prevista na Lei nº 5.584/70.

V. exercer outras funções judiciais que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 2º Delegar competência a Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:

I. processar os precatórios de requisição de pagamento decorrentes de condenação dos órgãos da Administração Pública, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento.

II. processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra os órgãos da Administração Pública nas esferas federal e estadual, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento.

III. designar Juízes Diretores de Foro.

IV. designar Juízes Auxiliares nas hipóteses previstas na Instrução Normativa 01/2006 e em virtude de suspeições/impedimentos declarados por Magistrados.

V. apreciar e despachar requerimentos formulados por Magistrados, relativos a férias, licença para tratamento de saúde, maternidade, paternidade e demais afastamentos.

VI. decidir pedido de pagamento de auxílio-funeral decorrente de falecimento de Juiz.

VII. despachar expedientes relativos à aposentadoria de Juiz.

VIII. apreciar e despachar expedientes sobre apuração e processamento de débitos de Juiz.

IX. fornecer informações de fato e de direito, nas ações de interesse do Tribunal, exceto em se tratando de ato que deva ser praticado exclusivamente pelo Desembargador-Presidente, salvo quando este estiver impedido.

X. despachar outros expedientes de natureza administrativa, nos impedimentos do Presidente.

XI. exercer outras funções administrativas que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.

Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 11/02/2010, p. 38/39)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial