TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 12, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/02/2010-P) que APROVOU a permuta do MM. Juiz FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, da Vara do Trabalho de Lavras para a Vara do Trabalho de Araxá; a permuta do MM. Juiz EDMAR SOUZA SALGADO, da Vara do Trabalho de Araxá para a Vara do Trabalho de Itajubá; a permuta do MM. Juiz GIGLI CATTABRIGA JÚNIOR, da Vara do Trabalho de Itajubá para a Vara do Trabalho de Lavras.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 11/02/2010, p. 39)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial