TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [ Revogado pela Portaria TRT3/GP 99/2023] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 25, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Jales Valadão Cardoso, e a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00084-2010-000-03-00-5 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencida, integralmente, a Exma Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Presidência, de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a seguir transcrita: CONSIDERANDO a busca incessante deste Regional pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 25, de 4 de fevereiro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 419, 18 fev. 2010, p. 92-93. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO as dimensões do estado de Minas Gerais e as grandes distâncias entre algumas cidades e a sede do Tribunal, em Belo Horizonte; CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar o acesso pleno e uniforme à Justiça; CONSIDERANDO as possibilidades de aprimoramento dos serviços prestados por meio da utilização dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a significativa economia e otimização de tempo para os advogados e a redução do fluxo de utilização da malha rodoviária, minimizando o risco no deslocamento dos procuradores; CONSIDERANDO o processo de interiorização da Justiça, previsto no § 2º do art. 115 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO que a facilitação do acesso à justiça constitui um dos objetivos estratégicos deste Tribunal (Resolução 156/2009); CONSIDERANDO a disponibilidade da maior parte dos recursos necessários à implantação do sistema de videoconferência para sustentação oral, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a sustentação oral à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a ser realizada por meios tecnológicos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 25, de 4 de fevereiro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 419, 18 fev. 2010, p. 92-93. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. A implantação da sustentação oral à distância será gradativa e as localidades nas quais será disponibilizado esse instrumento serão definidas pela Presidência mediante Portaria, ad referendum do Tribunal Pleno. Art. 2º As inscrições para a sustentação oral à distância serão efetivadas perante as secretarias dos órgãos julgadores, observado o disposto no art. 101 do Regimento Interno. Art. 3º Na sessão de julgamento em que houver sustentação oral à distância, observar-se-á a ordem das inscrições, considerando as diversas localidades onde o sistema foi implantado e, na hipótese das inscrições estarem em ordem alternada, a primeira delas atrairá as demais, sucessivamente, possibilitando a continuidade da transmissão. § 1º Caso haja mais de uma inscrição referente ao mesmo processo, prevalecerá o disposto no art. 106 do Regimento Interno. § 2º Presente o advogado na sessão, este terá preferência sobre a sustentação oral à distância. Art. 4º Qualquer advogado poderá utilizar a sustentação oral à distância, ainda que o processo no qual atue não tenha se originado no Foro Trabalhista onde está disponibilizado o serviço. Art 5º A utilização da sustentação oral à distância constitui uma faculdade para o interessado, que não poderá arguir nulidade caso venha a ocorrer problemas que impeçam a adequada transmissão ou recepção das imagens ou sons. Art. 6º Será exigida a utilização de vestes talares nas sustentações orais à distância. Art. 7º Inicialmente, a sustentação oral à distância será implantada no foro trabalhista de Uberlândia. Art. 8º A Secretaria do Foro da localidade onde estiver implementada a sustentação oral à distância disponibilizará servidores para realização dos serviços. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 25, de 4 de fevereiro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 419, 18 fev. 2010, p. 92-93. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010. RICARDO OLIVEIRA MARQUES Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 25, de 4 de fevereiro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 419, 18 fev. 2010, p. 92-93. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial