TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 73, DE 10 DE JUNHO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00604-2010-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 21/2010-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Humberto Brant Papa, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
Sala de Sessões, 10 de junho de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 17/06/2010, p. 108)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial