TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81, DE 10 DE JUNHO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00803-2010-000-03-00-8 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência Ato Regulamentar GP/DJ Nº 01/2010, que dispõe sobre a realização de mutirão no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrito:
ATO REGULAMENTAR GP/DJ N. 1/2010
Dispõe sobre a realização de mutirão no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
Considerando o aumento do número de processos encaminhados a este Tribunal em grau de recurso;
Considerando que o volume processual atualmente distribuído aos Exmos. Desembargadores desta Corte não comporta elevação, sob pena de comprometer a saúde dos magistrados e servidores, bem como a celeridade na prestação jurisdicional;
Considerando os entendimentos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido da regularidade na realização de mutirão e na convocação de Juízes de 1º grau para atuarem nos Tribunais, quando a situação o exigir;
Considerando a necessidade de se cumprir o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Considerando o disposto no art. 70 c/c o art. 66, § 4º, do Regimento Interno;
Considerando a possibilidade de convocação de Juízes para atuar no Tribunal, nos termos do art. 5º da Resolução nº 72/2009 do CNJ, RESOLVE:
Art. 1º Para atuação no Tribunal, em regime de mutirão, serão convocados, para o próximo semestre do ano em curso, a partir de 16 de agosto, Juízes Titulares de Vara do Trabalho, obedecidos os requisitos regimentais e a ordem de antiguidade na carreira, excluídos os Juízes já convocados para substituição de Desembargadores no período respectivo.
§ 1º A convocação deverá abranger, no mínimo, cinco semanas consecutivas.
§ 2º Durante o período que perdurar a convocação, não poderá o Juiz convocado se afastar por qualquer motivo, salvo licença médica.
Art. 2º Poderá ser convocado, dentro do mesmo período, apenas um Juiz para cada uma das Turmas do Tribunal, ficando este vinculado, para fins de tramitação dos processos e demais procedimentos, à Secretaria da Turma.
Art. 3º Serão distribuídos para relatoria, a partir do dia 16 de agosto de 2010, a cada Juiz convocado, 20 processos multiplicados pelo número de distribuições a que estiver vinculado, até o máximo de 150 processos, alternando-se, na mesma Turma, o Desembargador revisor.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 95, VIII, do RITRT aos Juízes convocados.
Art. 4º Os Juízes convocados para o mutirão somente participarão do julgamento dos processos em que forem relatores ou nas hipóteses de impedimentos e suspeições de Desembargadores da Turma em que estiverem atuando, quando convocados para tal finalidade.
§ 1º No julgamento dos processos distribuídos aos Juízes do mutirão participarão o Revisor e o Desembargador que se seguir à antiguidade deste.
§ 2º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores mais antigos.
§ 3º As regras dos parágrafos anteriores deixarão de ser aplicadas quando somente três integrantes comparecerem à sessão.
Art. 5º Os Juízes convocados não disporão de gabinete individual e pessoal, cumprindo ao Presidente do Tribunal e aos Presidentes das Turmas, de comum acordo, disponibilizar o pessoal, espaço e equipamentos necessários.
Art. 6º Os Juízes convocados receberão os subsídios de Desembargador do Tribunal Regional.
Art. 7º Na ocorrência de motivo justificado, poderá ser dispensado o Juiz convocado e efetivada a convocação de outro, que assumirá os processos já distribuídos ao primeiro.
Art. 8º As situações excepcionais e não previstas neste Ato serão apreciadas e decididas pelo Desembargador-Presidente do Tribunal.
Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de junho de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 17/06/2010, p. 110-111)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial