TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 100, DE 08 DE JULHO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01039-2009-000-03-00-4 MA, e registrando os impedimentos dos Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Fernando Antônio Viégas Peixoto,

RESOLVEU, preliminarmente e por maioria de votos, transformar a sessão em conselho, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva e Antônio Fernando Guimarães; por maioria de votos, conceder ao interessado aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto e Paulo Roberto de Castro, que concediam a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais.

Sala de Sessões, 08 de julho de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 15/07/2010, p. 86)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial