TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 128, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I. REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, no dia 16 de agosto de 2010, em virtude da edição da Lei Municipal n. 2.167/10, de 10/08/10, que instituiu o feriado religioso dedicado à Assunção de Nossa Senhora.
II. REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro Trabalhista de UBERABA/MG, no dia 14 de outubro de 2010, tendo em vista o término da reforma das instalações da sede daquela unidade jurisdicional.
Sala de Sessões, 09 de setembro de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial