TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 134, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 01624-2009-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Presidência, no sentido de que o abono de permanência correspondente à contribuição previdenciária incidente sobre passivos devidos a magistrados e servidores deste Tribunal continue sendo apurado com observância do regime de competência.

Sala de Sessões, 09 de setembro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 15/09/2010, p. 33-34)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial