TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 143, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00965-2010-000-03-00-6 MA e computando-se os votos proferidos nas sessões do dia cinco do mês de agosto e do dia nove do mês de setembro do corrente ano,
RESOLVEU, por maioria de votos,
I. preliminarmente, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Fernando Guimarães, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, CONSIDERAR relevante o tema a ser sumulado;
II. vencidos os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence, EDITAR a Súmula nº 32, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir."
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
2ª TURMA:
- 01189-2009-142-03-00-8 RO - Relator Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - DEJT 26.05.2010 - Decisão unânime
- 01336-2008-006-03-00-7 RO - Relator Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - DEJT 14.10.2009 - Decisão unânime
3ª TURMA:
- 00555-2009-111-03-00-3 RO - Relator Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - DEJT 08.03.2010 - Decisão unânime
5ª TURMA:
- 00562-2009-001-03-00-0 RO - Relatora Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra Almeida - DEJT 24.05.2010 - Decisão unânime
- 00618-2006-108-03-00-6 RO - Relator Desembargador José Murilo de Morais - DJMG 05.04.2008 - Decisão unânime
6ª TURMA:
- 00340-2009-040-03-00-0 RO - Relator Desembargador Anemar Pereira Amaral - DEJT 28.09.2009 - Decisão por maioria
- 01718-2008-142-03-00-2 RO - Relator Desembargador Jorge Berg de Mendonça - DEJT 29.06.2009 - Decisão unânime
7ª TURMA:
- 00421-2010-087-03-00-7 RO - Relatora Desembargadora Alice Monteiro de Barros - DEJT 01.07.2010 - Decisão por maioria
8ª TURMA:
- 00911-2009-022-03-00-4 RO - Relator Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - DEJT 16.11.2009 - Decisão por maioria
9ª TURMA:
- 01106-2009-008-03-00-1 RO - Relator Desembargador Antônio Fernando Guimarães - DEJT 22.04.2010 - Decisão unânime
- 00967-2008-007-03-00-5 RO - Relator Desembargador Ricardo Antônio Mohallem - DEJT 23.04.2009 - Decisão unânime
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 14/10/2010, n. 585, p. 58; 15/10/2010, n. 586, p. 25-26; e 18/10/2010, n. 587, p. 102)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial