TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 147, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 01626-2010-000-03-00-7 MA, e

Considerando o requerimento subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT;

Considerando que este Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em decisões anteriores, deferiu a suspensão de prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito da sua jurisdição,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos integralmente os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury, e parcialmente o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães,

DEFERIR, em parte, o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, determinando a suspensão de todos os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 14 (quatorze) de janeiro de 2011, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o mencionado período.

Sala de Sessões, 07 de outubro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 14/10/2010, p. 61)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial