TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 148, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00661-2010-000-03-00-9 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães,

APROVAR a proposição apresentada pela d. Corregedoria desta Casa, visando à adaptação do Provimento nº 03/2006 deste Tribunal à Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos seguintes termos:

PROVIMENTO TRT3/CR Nº 3, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

Altera o Provimento nº 03, de 27 de abril de 2006.

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve alterar o Provimento nº 03, de 27 de abril de 2006, tendo em vista a Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do CNJ, que trata da promoção de magistrado e acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Considerando o disposto no artigo 75, §1º, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região;

Considerando os termos da mencionada Resolução nº 106 do CNJ,

RESOLVE alterar o Provimento nº 03/2006, de acordo com o art. 30, V, do Regimento Interno:

Art. 1º O documento informativo expedido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 75, § 1º, do Regimento Interno, conterá os dados essenciais previstos na Resolução 106 do CNJ, baseando-se nas informações prestadas pelas Secretarias da Corregedoria, da Presidência e de outros órgãos do Tribunal.

§ 1º O documento informativo aludido no "caput" deste artigo, que abrangerá o período de trinta e seis meses, será fornecido pela Secretaria da Corregedoria, mediante requerimento do magistrado interessado ao Corregedor, no prazo previsto no art. 75, § 3º do Regimento Interno e deverá conter os dados explicitados no modelo anexo ao presente provimento e que a ele se integra.

§ 2º Para o atendimento do prazo de fornecimento do documento informativo aludido no parágrafo anterior, o Corregedor requisitará as informações necessárias à Secretaria da Presidência e aos outros órgãos do Tribunal, que as disponibilizará no prazo de 3 dias.

§ 3º O levantamento do número de sentenças proferidas, produção nas Varas e substituições no Tribunal, referidos no Anexo deste provimento, será efetuado à luz dos boletins estatísticos da Corregedoria Regional, tendo como limite temporal o último boletim publicado no Diário Oficial.

Art. 2º Estas alterações entram em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de outubro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

 

Anexo do Provimento n. 03/2006

 

Nome do Magistrado:

Endereços Residenciais informados:

Data da Posse:

Data do Exercício:

Vitaliciamento:

Titularidade:

Cumulação de Atividades - Magistério: Sim: Não:

ANO

 

FLUXO PROCESSUAL

 

 

 

 

ATUAÇÃO

 

 

 

 

PROCESSOS PARA DECISÕES

 

 

 

Audiências Realizadas

Conciliados

Processos em fase de Execução

 

SENTENÇAS LÍQUIDAS

 

 

 

Vara

Período

Pendentes(!)(1) (1)

Recebidos(@) (2)

Total

(1)+(2)

Proferidas no Prazo (3)

Proferidas Fora do Prazo

(4)

Total

 

(3)+(4)

Em audiência

Rito Sumaríssimo

Rito Sumário

 

 

 

 

 

0

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

0

 

 

 

 

 

 

(3)+(4)

ANO

 

TEMPO MÉDIO DO PROCESSO NAS VARAS

 

 

 

 

DA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A SENTENÇA

 

 

 

 

DA SENTENÇA ATÉ O ARQUIVAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANO

 

TRT

 

 

 

 

PERÍODO DE ATUAÇÃO

 

 

 

 

N. DE ACÓRDÃOS E DECISÕES PROFERIDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SENTENÇAS PROFERIDAS NA VARA POR CLASSE PROCESSUAL

 

 

 

 

CLASSE

 

 

 

 

 

 

Rito Ordinário

 

 

 

Rito Sumaríssimo

 

 

 

Ação de consignação

 

 

 

Ação de cumprimento

 

 

 

Ação cautelar

 

 

 

Inquérito judicial

 

 

 

Mandado de segurança

 

 

 

Habeas corpus

 

 

 

Habeas data

 

 

 

Ação civil pública

 

 

 

Ação monitória

 

 

 

Ação declaratória

 

 

 

Ação possessória

 

 

 

Ação de repetição de indébito

 

 

 

Ação de indenização

 

 

 

Ação de cobrança de contribuição sindical

 

 

 

Ação de representação sindical

 

 

 

Ação anulatória

 

 

 

Execução de penalidade administrativa imposta pela DRT

 

 

 

Ação de cobrança (honorários profissionais)

 

 

 

Embargos de terceiros

 

 

 

Outras ações

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

(DEJT/TRT3 14/10/2010, p. 63-66)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial