TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 185, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT nº 01033-2008-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de preparação, pesquisa e elaboração de texto de tese no âmbito do curso de Doutorado na área de Autonomia Individual e Autonomia Coletiva, ministrado pela Universidade de Roma - Tor Vergata, na Itália, o pedido de licença, formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Luís Felipe Lopes Boson, por 90 (noventa) dias, a partir de 21 de março de 2011, inclusive, acrescidos de 20 (vinte) dias corridos, no período imediatamente sucessivo, ou seja, até 08.07.2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 16 de dezembro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 23/12/2010, p. 17)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial