TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA TRT/SEGP/02856, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda o que consta no expediente e-PAD n. 38.785/2018, resolve
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Presidente da 33ª Subseção da OAB/MG solicitando a suspensão do expediente e dos prazos processuais no dia 19 de dezembro de 2018, no Município de Araxá/MG;
CONSIDERANDO a recente decisão prolatada pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá/MG que declarou a ilegalidade da lei que instituiu o feriado naquela municipalidade no dia 19 de dezembro;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a evitar prejuízos irreparáveis aos advogados que militam na Vara do Trabalho de Araxá e aos jurisdicionados, já que o feriado era aguardado por todos da cidade;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, "ad referendum do Egrégio Órgão Especial, no dia 19 de dezembro de 2018, os prazos processuais na Vara do Trabalho de Araxá/MG.
Art. 2º A Secretaria da Vara do Trabalho de Araxá/MG deverá certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
MARCUS
MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2856, de 14 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2623, 17 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial