TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e o Exmo. Procurador do Trabalho da Terceira Região, Rafael Albernaz Carvalho, apreciando o processo TRT n. 00623-2018-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, da Egrégia 1ª Seção de Dissídios Individuais para a Egrégia 2ª Seção de Dissídios Individuais, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2018, ficando prejudicado, em razão do critério da antiguidade, o requerimento formulado pela Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 180, de 22 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2610, 28 nov. 2018. Caderno Judiciário, p. 792.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial