TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
TRT-00577-2018-000-03-00-2-PP
OFÍCIO CIRCULAR N. CR/TRT/47/2018
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018
ASSUNTO: Centralização de Endereços
Ilustríssimos(as)
Chefe do Núcleo do Foro Trabalhista e Secretário(a)
da
Vara do Trabalho do TRT da 3ª Região,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Sa., para ciência, cópia do Despacho-Ofício CR/512/2018 expedido nos autos do Pedido de Providência nº TRT-00577-2018-000-03-00-2, em que ALLIS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA. CNPJ 03.528.670/0001-73, requer que todas as notificações, citações e intimações a elas encaminhadas, como também às suas filiais, ALLIS PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 08.648.295/00001-19 e ALLIS SOLUÇÕES INTELIGENTES S.A. (CNPJ 08.219.000/0001-99) sejam centralizadas no seguinte endereço:
Rua Doutor Bráulio Gomes, 36, 1º andar, República, São Paulo/SP, CEP 01047-020
No aludido Despacho-Ofício restou determinada a centralização do endereço, bem como salientou-se que eventuais intimações, notificações ou citações comprovadamente recebidas pelas postulantes em endereço diverso do indicado serão válidas.
Ressalto que deverá ser necessariamente preenchido, em campo próprio do sistema informatizado, no momento do cadastramento de petições iniciais, o número de CNPJ das empresas demandadas, informados pela parte autora, com vista a garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço.
Por fim, nos processos que envolvam empresas que tiveram a centralização de endereço deferida, os usuários do SIAP devem abster-se de alterar o endereço destas por meio da rotina de alteração de partes.
Atenciosamente,
FERNANDO
ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador
Vice-Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício Circular n. 47, de 30 de outubro de 2018. [Belo Horizonte, MG, 5 de novembro de 2018]
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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