TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da 2ª Vice-Presidência
CIRCULAR TRT/2ª VP/01/2018
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
REFERÊNCIA: Ofício Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV). PJE. Documentos Indispensáveis.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Considerando o elevado número de processos originários de PJe recebidos pelo Núcleo de Precatórios para a formação de Precatório e Requisição de Pequeno Valor, bem como a dificuldade em verificação e anulação de documentos não essenciais ao processamento, e, considerando, ainda, os princípios da celeridade e economia, esta Segunda Vice-Presidência e o Núcleo de Precatórios passam a ter acesso no MODO LEITURA ao Sistema de PJe da 1ª Instância.
Assim, para a nova formação do processo físico referente ao Precatório e Requisição de Pequeno Valor, nas situações em que o processo houver tramitado no PJe, será necessário o envio ao Núcleo de Precatórios das seguintes peças processuais IMPRESSAS:
- cálculos homologados, prevalecentes nos autos;
- despacho da homologação dos cálculos prevalecentes;
- parecer da Contadoria Judicial, RATIFICANDO OU RETIFICANDO os cálculos homologados prevalecentes nos autos quando estes forem realizados pelas partes ou pó perito judicial, nos termos da Circular n. 02/2014 desta Segunda Vice-Presidência;
- Ofício Precatório, apenas no caso de Precatório.
O restante do processo, com todos as peças, despachos, andamentos e tramitações, estará disponível à Segunda Vice-Presidência e Núcleo de Precatórios para a consulta e verificação visando à elaboração do despacho inicial de recebimento ou não do Precatório e da Requisição de Pequeno Valor.
Ressalte-se, ainda, que, atualmente, não existe o módulo de PJe para o processamento da execução no Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, estando em curso o projeto para implantação a nível nacional. Portanto, o novo método para a formação dos Precatórios e da Requisição de Pequeno Valor é apenas uma medida temporária que permite tão somente a consulta dos processos a fim de minimizar as dificuldades de impressão e autuação dos documentos.
Cordialmente,
LUCILDE D’AJUDA LYRA DE
ALMEIDA
Desembargadora 2ª Vice-Presidente do TRT –
3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Circular n. 1, de 26 de março de 2018. [Belo Horizonte, MG, 17 de outubro de 2018]
Este texto não substitui o original