TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 150, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, Juliana Vignoli Cordeiro e Denise Alves Horta, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SEGP/02146, de 26 de setembro de 2018) que suspendeu o funcionamento da Vara do Trabalho de Frutal no dia 20 de novembro, nos termos da Lei Municipal n. 6.353, de 27 de março de 2018.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 150, de 11 de outubro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2582, 16 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 406.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial