PROVIMENTO CR N. 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a revogação expressa de Provimentos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a superação do Provimento n. 04/2006 pela superveniência da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a manifestação do Exmo. Desembargador-Corregedor, opinando pela revogação do Provimento n. 04/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 04/2006 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 29 de novembro de 2007.

 

(DJMG 06/12/2007)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial